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CURSOS
CIPA (Comissão interna de prevenção de acidentes) 20 hs


Ergonomia – NR-17
Explanação detalhada das condições ergonômicas da empresa, segundo critério exigido pela legislação brasileira NR-17 (portaria 3.751/90 do Ministério do Trabalho e Emprego).
Objetivos:
• Orientar os trabalhadores sobre as condições de trabalho e as características psico-fisiológicas dos trabalhadores;
• Demonstrar fatores que possam levar os trabalhadores a uma sobrecarga física ou cognitiva;
• Estabelecer quais são os pontos críticos que devem ser modificados e sugerir medidas corretivas e de prevenção;
• Proporcionar conforto, segurança, eficiência e produtividade;
NR 01 – DISPOSIÇÕES GERAIS
Treinamento de Integração para novos empregados 2h
O Treinamento de Integração em segurança do trabalho é o momento em que a empresa apresenta a seu novo funcionário os aspectos de segurança e saúde do trabalho (SST) que devem ser observados em todas as atividades e setores da empresa. Esse treinamento pode ser feito em conjunto com outras áreas da empresa.


OBRIGATORIEDADE
A legislação brasileira de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), de um modo geral, não exige expressamente a realização de Treinamento de Integração em Segurança do Trabalho porém, para atender diversos requisitos legais, que citaremos abaixo, a melhor prática é realizar esse treinamento admissional.
Segundo a NR-01 do Ministério do Trabalho, denominada Disposições Gerais, o empregador deve:
1.7. Cabe ao empregador:
1. a) …
2. b) …
3. c) informar aos trabalhadores:
I – Os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II – Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
Da análise do texto da NR-01 é possível concluir que a informação quanto aos riscos ocupacionais deve ser colocada para o empregado antes que ele seja exposto a tais riscos, logo dever ser feita no momento da admissão, em um treinamento introdutório